“Oposição mente”, acusa Raimundo Maia
Prefeito fala sobre a cassação dos seus direitos políticos pela Juíza Eleitoral da região de Itainópolis
Ainda inconformados com a mais recente derrota nas urnas, a oposição política ao prefeito reeleito de Itainópolis, médico Raimundo de Andrade Maia (PSB), está espalhando várias mentiras descabidas no município, disseminando uma verdadeira onda de terror em meio à população, dando conta de que o prefeito foi cassado pela Justiça Eleitoral.
Ocorre, que a juíza eleitoral da 57ª Zona, Maria da Conceição Gonçalves Portela, titular também da Comarca de Itainópolis, julgou procedente “em parte” os pedidos formulados através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrados pela candidata derrotada na última eleição, Marilene Luz Aguiar (PTB), que é irmã do cantor Frank Aguiar.
Na sentença, a juíza Conceição Portela decretou a inelegibilidade de Raimundo Maia em relação às eleições que se realizarem nos três anos seguintes, contados da data das últimas eleições municipais, ou seja, desde 05 de outubro de 2008, devido a decisão ter sido proferida após a diplomação do investigado. A decisão ainda cabe recurso à instância superior.
ESCLARECENDO OS FATOS
A decisão da juíza não cassa o mandato do prefeito Raimundo Maia, como andam espalhando seus adversários em Itainópolis, até por que para isso necessitaria uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o que nunca foi apresentado naquela zona eleitoral. Por outro lado, mais adiante na sentença, a magistrada inocenta o vice-prefeito Raimundo Ferreira de Oliveira: “Ao tempo em que isento o vice-prefeito, em face da ausência de comprovação de sua intervenção direta…”. Portanto, como a chapa é indivisível, não pode haver a cassação do prefeito sem atingir o vice.
Outra inverdade, como fizeram questão de disseminar os adversários de Raimundo Maia, na pessoa do advogado Paulo Lopes, que abarrotou as redações de inúmeros veículos de comunicação do Estado com essa informação, trata-se da cassação dos direitos políticos do prefeito, o que nunca aconteceu, pois apenas foi decretada a inelegibilidade por três anos, contados a partir da última eleição. O prefeito continua gozando de seus direitos políticos, exceto o de se candidatar nesse período (05/10/2008 a 05/10/2011). Nesse período, haverá a eleição estadual de 2010 e o prefeito não tem nenhum interesse de renunciar a prefeitura para disputar outro mandato. Contudo, como já foi mencionado, a decisão cabe recurso, sendo que o mesmo será apresentado pelo advogado do prefeito, Marcus Vinícius Furtado Coelho, tão logo a sentença seja publicada no Diário da Justiça.
Na intenção de rebater essa onda de inverdades, o prefeito Raimundo Maia procurou alguns veículos comunicação. Ele lamentou o comportamento de seus adversários que, na ânsia de assumir o poder a qualquer custo, espalham mentiras em meio à população itainopolense. Raimundo Maia aproveitou para tranqüilizar o povo e dizer que continua exercendo com zelo e responsabilidade o cargo para o qual foi reeleito em 2008, pela vontade livre e soberana dos eleitores de Itainópolis, que lhe garantiram o 3° mandato com 3.581 votos, o equivalente a 54,61% dos votos válidos.
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